Resolução Nº 02/2019 do Programa de Pós-Graduação em Produtos Bioativos e Biociências (https://www.macae.ufrj.br/ppgprodbio/index.php)
Estabelece as normas do Programa de Integração Graduação-Pós-Graduação entre o Curso de Graduação em Farmácia do Campus UFRJ-Macaé e o Curso de Pós-Graduação em Produtos Bioativos e Biociências (PPG-PRODBIO).
Conforme aprovado pela Comissão Deliberativa do PPG-PRODBIO na 82ª Reunião Ordinária realizada no dia três do mês de maio do ano de dois mil e dezenove; e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Campus UFRJ-Macaé na 8ª Reunião Ordinária no dia cinco de maio de dois mil e dezenove, determina as normas do Programa de Integração a saber:
Artigo 1º - O discente poderá se candidatar para participar do Programa de Integração Graduação-Pós-Graduação a partir do 7º período do Curso de Graduação em Farmácia do Campus UFRJ-Macaé, tendo integralizado o 6º período com tolerância de no máximo 3 disciplinas a cumprir, e que apresente coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a sete (7,0) comprovado pelo seu histórico de graduação.
- 1º- A partir do início do 8º período da Graduação, o discente deverá apresentar carta de aceite de orientador devidamente credenciado no PPG-PRODBIO e apto a indicar novos orientandos, e ainda, projeto de pesquisa com tema que esteja inserido em uma das linhas de pesquisa do PPG-PRODBIO.
Artigo 2º - O discente poderá cursar as disciplinas do PPG-PRODBIO que constarem no Boletim de Orientação Acadêmica da graduação, de modo a obter até vinte (20) créditos de escolha condicionada ou livre.
- 1º- Ao cursar uma disciplina do PPG-PRODBIO para obter créditos de escolha condicionada ou livre no seu curso de graduação, o discente que obtiver grau menor que cinco (5,0) deverá cursar novamente essa disciplina e obter grau maior ou igual a cinco (5,0).
- 2- O discente do Programa de Integração deverá, a cada semestre, consultar o orientador acadêmico do programa de integração, indicado pela secretaria do PPG-PRODBIO, para obter informações sobre a disponibilidade de vagas nas disciplinas, os pré-requisitos e horários.
Artigo 3º - O discente será desligado do Programa de Integração se seu CRA de Graduação se tornar menor que sete (7,0) e/ou se obtiver duas reprovações em disciplinas do PPG-PRODBIO.
Artigo 4º - O discente deverá cumprir todos os requisitos necessários para a conclusão de seu Curso de Graduação em, no máximo, dez (10) períodos letivos, de acordo com a estrutura curricular vigente para seu Curso de Graduação.
Artigo 5º - O discente deverá cumprir todos os requisitos necessários para a conclusão de seu mestrado em doze (12) meses após sua matrícula no ProdBio, com a possibilidade de prorrogação desse prazo, de acordo com a estrutura curricular e as normas vigentes do PPG-PRODBIO.
Artigo 6º - O discente do Programa de Integração não terá direito a bolsa. Somente após término da Graduação, o discente poderá participar do processo seletivo do PPG-PRODBIO para concorrer a bolsa.
Artigo 7º - Casos omissos serão analisados pela comissão deliberativa do PPG-PRODBIO.
Informações ou dúvidas, favor entrar em contato com a Comissão de Integração Acadêmica através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.